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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3989
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Título: | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.02.686741-6/002 (em conexão com APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.03.109743-9/001) |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal Desembargadora MÁRCIA MILANEZ (Relatora) |
Palavras-Chave: | VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL CONTRAFAÇÃO JÓIA DENÚNCIA REQUISITOS INÉPCIA NÃO-CARACTERIZAÇÃO AUSÊNCIA DE MUTATIO LIBELLI MATERIALIDADE AUTORIA PROVA CONDENAÇÃO PENA DE MULTA VALOR |
Data: | 15-Mai-2007 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Apelação criminal. Recursos defensivos. Preliminares. Inépcia da denúncia. Peça que preenche os requisitos do art. 41 do CPP. Nulidade da sentença. Violação ao art. 384 do CPP. Inocorrência. Preliminares rejeitadas. Violação de direito autoral. Contrafação de jóias. Autoria e materialidade comprovadas. Absolvição. Impossibilidade. Irresignação ministerial. Aumento da prestação pecuniária e da pena de multa. Impossibilidade. Pena adequada. Recursos conhecidos e desprovidos, rejeitadas as preliminares. |
Descrição: | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.02.686741-6/002 (em conexão com APELAÇÃO CRIMINAL
Nº 1.0024.03.109743-9/001) - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Maria Aparecida Socorro Santos Menezes - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relatora: Des.ª MÁRCIA MILANEZ |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3989 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Criminal
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