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Título: MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.06.445228-7/000
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Corte Superior
Desembargador JARBAS LADEIRA (Relator)
Palavras-Chave: SERVIDOR PÚBLICO
IPSEMG
CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO À SAÚDE
EXIGÊNCIA COMPULSÓRIA
ILEGALIDADE
ART. 85 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 64/2002
INCONSTITUCIONALIDADE
ART. 149 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA
MANDADO DE SEGURANÇA
CONCESSÃO DA ORDEM
Data: 23-Mai-2007
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Servidor público. Contribuição destinada ao custeio da assistência à saúde. Art. 85 da LC 64/02. Ilegalidade.
Descrição: MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.06.445228-7/000 - Comarca de Belo Horizonte - Impetrantes: Nely Nery de Moraes, Christina Costa Cruz Teixeira Fontes, Gilson Borges Margarida, Christine Ferreira Paiva Miranda, Rafael Guidugli - Autoridades coatoras: Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e Presidente do Ipsemg - Relator: Des. JARBAS LADEIRA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3995
ISSN: 0447-1768
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