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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4008

Título: RECURSO ESPECIAL Nº 708.415-RS
Autores: Brasil. Superior Tribunal de Justiça. 5ª Turma
Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA (Relator)
Palavras-Chave: PENAL
REFORMATIO IN MELIUS
RECURSO EXCLUSIVO DA ACUSAÇÃO
POSSIBILIDADE
FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES
VIOLAÇÃO DO ART. 155, § 4º, INC. IV, DO CÓDIGO PENAL RECONHECIDA
APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA PARA O ROUBO PRATICADO EM CONCURSO DE AGENTES
INADMISSIBILIDADE
PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL
PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL
ATENUANTES
IMPOSSIBILIDADE
SÚMULA 231 DO STJ
RECURSO PROVIDO
Data: 23-Abr-2007
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Descrição: RECURSO ESPECIAL Nº 708.415-RS - Relator: Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA - Recorrente: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. Recorrido: Misaque Lopes. Advogados: Nora Lavínia Campos Cruz - Defensora Pública e outro.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4008
ISSN: 0447-1768
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