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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4023
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.06.320872-5/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível Desembargador WANDER MAROTTA (Relator) |
Palavras-Chave: | OBRIGAÇÃO DE FAZER EMPRESA FALIDA EX-SÓCIO LEGITIMIDADE ATIVA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PELO SÍNDICO PEDIDO ACOLHIMENTO |
Data: | 23-Jan-2007 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Ação de obrigação de fazer. Legitimidade ativa. Ex-sócio de empresa falida. Sua legitimidade para pretender que o síndico cumpra obrigação de fazer. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.06.320872-5/001 - Comarca de Juiz de Fora - Apelante: Anir Batista Barreto - Apelada: Massa Falida Malharia Continental Ltda. - Relator: Des. WANDER MAROTTA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4023 |
ISSN: | 0447-1768 |
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