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Título: AGRAVO N° 1.0024.01.021323-9/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
Desembargador DORIVAL GUIMARÃES PEREIRA (Relator)
Palavras-Chave: INVENTÁRIO
IMPOSTO DE RENDA
RESTITUIÇÃO
RETENÇÃO INDEVIDA
PREVIDÊNCIA SOCIAL
DEPENDENTES
DESTINAÇÃO DA VERBA
LEGALIDADE
SUCESSORES EXCLUÍDOS
IRRESIGNAÇÃO
NÃO-PROVIMENTO
LEI Nº 6.858/80
Data: 22-Mar-2007
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Civil e processual civil. Agravo de instrumento. Inventário. Restituição de imposto de renda. Verba destinada aos dependentes habilitados perante a Previdência Social. Demais sucessores excluídos. Legalidade. Improvimento da irresignação. Inteligência dos arts. 1º e 2º, ambos da Lei nº 6.858/1980.
Descrição: AGRAVO N° 1.0024.01.021323-9/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: M.R.S. - Agravado: A.R.S. - Relator: Des. DORIVAL GUIMARÃES PEREIRA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4025
ISSN: 0447-1768
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