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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4044
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Título: | AGRAVO n° 1.0024.06.088432-7/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível Desembargador DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA (Relator) |
Palavras-Chave: | REINTEGRAÇÃO DE POSSE TERRENO MST INVASÃO LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE CONCESSÃO MINISTÉRIO PÚBLICO INTIMAÇÃO AUSÊNCIA NULIDADE NÃO-OCORRÊNCIA LITÍGIO LOCAL JUIZ VISTORIA INEXISTÊNCIA IRRELEVÂNCIA POLÍCIA MILITAR RELATÓRIO SUBSTITUIÇÃO POSSIBILIDADE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DESNECESSIDADE AÇÃO POSSESSÓRIA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE APRECIAÇÃO DESCABIMENTO POSSE ESBULHO PROVA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO |
Data: | 11-Jan-2007 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Agravo de instrumento. Ação de reintegração de posse. Nulidade da decisão concessiva de liminar. Inocorrência. Ausência de prévia intimação do MP. Desnecessidade. Inexistência de vistoria. Irrelevância. Audiência de justificação não realizada. Inocuidade. Efetiva comprovação da posse do autor e do esbulho. Reintegração devida. |
Descrição: | AGRAVO n° 1.0024.06.088432-7/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Ministério
Público do Estado de Minas Gerais - Agravado: Marcos de Oliveira Martins - Relator: Des. DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4044 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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