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Título: AGRAVO n° 1.0024.06.088432-7/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível
Desembargador DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA (Relator)
Palavras-Chave: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
TERRENO
MST
INVASÃO
LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE
CONCESSÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO
INTIMAÇÃO
AUSÊNCIA
NULIDADE
NÃO-OCORRÊNCIA
LITÍGIO
LOCAL
JUIZ
VISTORIA
INEXISTÊNCIA
IRRELEVÂNCIA
POLÍCIA MILITAR
RELATÓRIO
SUBSTITUIÇÃO
POSSIBILIDADE
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO
DESNECESSIDADE
AÇÃO POSSESSÓRIA
FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE
APRECIAÇÃO
DESCABIMENTO
POSSE
ESBULHO
PROVA
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO
Data: 11-Jan-2007
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Agravo de instrumento. Ação de reintegração de posse. Nulidade da decisão concessiva de liminar. Inocorrência. Ausência de prévia intimação do MP. Desnecessidade. Inexistência de vistoria. Irrelevância. Audiência de justificação não realizada. Inocuidade. Efetiva comprovação da posse do autor e do esbulho. Reintegração devida.
Descrição: AGRAVO n° 1.0024.06.088432-7/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Agravado: Marcos de Oliveira Martins - Relator: Des. DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4044
ISSN: 0447-1768
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