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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.816833-7/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível
Desembargador BATISTA DE ABREU (Relator)
Palavras-Chave: TAXA DE CONDOMÍNIO
INADIMPLEMENTO
PAGAMENTO
RESPONSABILIDADE
PROMISSÁRIO COMPRADOR
POSSE COM ANIMUS DOMINI
PROMESSA DE COMPRA E VENDA
REGISTRO
AUSÊNCIA
IRRELEVÂNCIA
PROMITENTE VENDEDOR
ILEGITIMIDADE PASSIVA
CONTRATO
RESCISÃO
CURSO DO PROCESSO
PRESTAÇÕES VINCENDAS
INCLUSÃO
IMÓVEL
DESOCUPAÇÃO
INEXIGIBILIDADE
Data: 28-Mar-2007
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Ação de cobrança. Cotas condominiais. Contrato de promessa de compra e venda não registrado. Ocupação do imóvel pela promissária compradora conhecida pelo condomínio. Responsabilidade desta pelo pagamento. Parcelas vincendas. Inclusão. Art. 290 do CPC. Parcial provimento do apelo.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.816833-7/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Condomínio do Edifício Veneza - Apeladas: Gesto Construtora Ltda. e Sandra Maria Fonseca - Relator: Des. BATISTA DE ABREU
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4051
ISSN: 0447-1768
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