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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0027.03.006012-6/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 9ª Câmara Cível
Desembargador ANTÔNIO DE PÁDUA (Relator)
Palavras-Chave: USUCAPIÃO ORDINÁRIO
POSSE MANSA E PACÍFICA
TEMPO NECESSÁRIO
COMPLEMENTO NO CURSO DA AÇÃO
ADMISSIBILIDADE
ART. 462 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
APLICAÇÃO
Data: 16-Jan-2007
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Ação de usucapião ordinário. Lapso temporal completado após o ajuizamento da ação. Ausência de contestação. Possibilidade. Inteligência do art. 462 do CPC.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0027.03.006012-6/001 - Comarca de Betim - Apelantes: Antônio José da Silva e sua mulher, Joviana Maria Garcia da Silva - Apelada: Companhia Mineira de Terrenos e Construções S.A. - Comiteco S.A., representada por seu curador especial - Relator: Des. ANTÔNIO DE PÁDUA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4053
ISSN: 0447-1768
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