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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.194701-1/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível
Desembargador UNIAS SILVA (Relator)
Palavras-Chave: SHOPPING CENTER
REGULAMENTAÇÃO LEGAL PRÓPRIA
INEXISTÊNCIA
LOCAÇÃO NÃO-RESIDENCIAL
LEI Nº 8.245/95
APLICABILIDADE
ATIVIDADE COMERCIAL
INSUCESSO
RISCO DO LOJISTA
PERDAS E DANOS
EMPREENDEDOR
CULPA
AUSÊNCIA
RESPONSABILIZAÇÃO
IMPOSSIBILIDADE
BENFEITORIAS
INDENIZAÇÃO
RENÚNCIA
PREVISÃO
CONTRATO
PRAZO
RESCISÃO UNILATERAL ANTECIPADA
MULTA
CLÁUSULA ABUSIVA
DESCARACTERIZAÇÃO
Data: 6-Fev-2007
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Ação de resolução de contrato c/c indenização por perdas e danos. Contrato de shopping center. Empreendimento imobiliário. Vácuo normológico. Aplicação da lei de locações. Sucesso do empreendimento. Interesse comum. Responsabilização do empreendedor pelos prejuízos causados à parte locatária. Impossibilidade. Atividade comercial. Risco do lojista.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.194701-1/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Emerson Com. de Calçados Ltda. - Apelada: LGN Com. Participações Ltda. - Relator: Des. UNIAS SILVA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4055
ISSN: 0447-1768
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