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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4055
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.194701-1/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível Desembargador UNIAS SILVA (Relator) |
Palavras-Chave: | SHOPPING CENTER REGULAMENTAÇÃO LEGAL PRÓPRIA INEXISTÊNCIA LOCAÇÃO NÃO-RESIDENCIAL LEI Nº 8.245/95 APLICABILIDADE ATIVIDADE COMERCIAL INSUCESSO RISCO DO LOJISTA PERDAS E DANOS EMPREENDEDOR CULPA AUSÊNCIA RESPONSABILIZAÇÃO IMPOSSIBILIDADE BENFEITORIAS INDENIZAÇÃO RENÚNCIA PREVISÃO CONTRATO PRAZO RESCISÃO UNILATERAL ANTECIPADA MULTA CLÁUSULA ABUSIVA DESCARACTERIZAÇÃO |
Data: | 6-Fev-2007 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Ação de resolução de contrato c/c indenização por perdas e danos. Contrato de shopping center. Empreendimento imobiliário. Vácuo normológico. Aplicação da lei de locações. Sucesso do empreendimento. Interesse comum. Responsabilização do empreendedor pelos prejuízos causados à parte locatária. Impossibilidade. Atividade comercial. Risco do lojista. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.194701-1/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante:
Emerson Com. de Calçados Ltda. - Apelada: LGN Com. Participações Ltda. - Relator: Des. UNIAS SILVA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4055 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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