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Título: AGRAVO n° 1.0518.03.052014-3/006
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
Desembargador BRANDÃO TEIXEIRA (Relator)
Palavras-Chave: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
FALÊNCIA
IMÓVEL COMERCIAL
DESOCUPAÇÃO
IMPOSSIBILIDADE
SUBLOCAÇÃO
IRREGULARIDADE
INFRAÇÃO CONTRATUAL
PREJUÍZO
AUSÊNCIA
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO
Data: 30-Jan-2007
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Decisão que determina a continuidade dos negócios do falido. Proprietário de imóvel que não possui qualquer relação contratual com o falido, que, não obstante, ocupa o imóvel em razão de uma sublocação tida como irregular. Impossibilidade de discutir, nos autos da falência, direitos de contrato de locação firmados com terceiros, sobremaneira para buscar impedir a continuidade temporária dos negócios do falido. Pretensão do locador de obter, por vias transversas, os mesmos efeitos que adviriam da ação de despejo movida contra a locatária. Recurso desprovido.
Descrição: AGRAVO n° 1.0518.03.052014-3/006 - Comarca de Poços de Caldas - Agravante: Lojas Arapuã S.A. - Agravada: Massa Falida de Droga Thermas Ltda. representada pelo síndico Silvestre Azevedo Ferraz - Relator: Des. BRANDÃO TEIXEIRA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4058
ISSN: 0447-1768
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