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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4058
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Título: | AGRAVO n° 1.0518.03.052014-3/006 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível Desembargador BRANDÃO TEIXEIRA (Relator) |
Palavras-Chave: | DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO FALÊNCIA IMÓVEL COMERCIAL DESOCUPAÇÃO IMPOSSIBILIDADE SUBLOCAÇÃO IRREGULARIDADE INFRAÇÃO CONTRATUAL PREJUÍZO AUSÊNCIA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO |
Data: | 30-Jan-2007 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Decisão que determina a continuidade dos negócios do falido. Proprietário de imóvel que não possui qualquer relação contratual com o falido, que, não obstante, ocupa o imóvel em razão de uma sublocação tida como irregular. Impossibilidade de discutir, nos autos da falência, direitos de contrato de locação firmados com terceiros, sobremaneira para buscar impedir a continuidade temporária dos negócios do falido. Pretensão do locador de obter, por vias transversas, os mesmos efeitos que adviriam da ação de despejo movida contra a locatária. Recurso desprovido. |
Descrição: | AGRAVO n° 1.0518.03.052014-3/006 - Comarca de Poços de Caldas - Agravante: Lojas Arapuã S.A. - Agravada: Massa Falida de Droga Thermas Ltda. representada pelo síndico Silvestre Azevedo Ferraz - Relator: Des. BRANDÃO TEIXEIRA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4058 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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