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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4064

Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.408730-2/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível
Desembargador VALDEZ LEITE MACHADO (Relator)
Palavras-Chave: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
ARRENDAMENTO MERCANTIL
INDADIMPLEMENTO
VEÍCULO ROUBADO
FUNDAMENTO INSUFICIENTE
OBRIGATORIEDADE DE SEGURO
RESPONSABILIDADE DO ARRENDATÁRIO
BEM ARRENDADO
VALOR
INDENIZAÇÃO DEVIDA
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
IMPOSSIBILIDADE
ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
APLICABILIDADE
Data: 1-Mar-2007
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Ação de reintegração de posse. Arrendamento mercantil. Veículo roubado. Extinção do processo. Impossibilidade. Obrigatoriedade do seguro. Responsabilidade. Pagamento do saldo devedor. Art. 515, § 3º, do CPC.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.408730-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Panamericano Arrendamento Mercantil S.A. - Apelado: Virgílio Martins Ferreira - Relator: Des. VALDEZ LEITE MACHADO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4064
ISSN: 0447-1768
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