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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4065
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0309.04.002338-9/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível Desembargadora VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE (Relatora) |
Palavras-Chave: | AÇÃO CIVIL PÚBLICA LICITAÇÃO FRAUDE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AGENTE PÚBLICO DANO ERÁRIO DEVER DE INDENIZAR IMPRESCRITIBILIDADE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA SANÇÃO ADMINISTRATIVA PRESCRIÇÃO PRAZO LEI 8.429/92 - APLICABILIDADE MEDIDA CAUTELAR REQUISITOS OBSERVÂNCIA INDISPONIBILIDADE DOS BENS POSSIBILIDADE |
Data: | 13-Fev-2007 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Ação civil pública. Responsabilização de agente público por ato de improbidade administrativa. Dever de ressarcir. Imprescritibilidade. Sanções administrativas. Prescrição qüinqüenal. Constrição de bens. Possibilidade. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0309.04.002338-9/001 - Comarca de Inhapim - Apelantes: Jair Vieira Campos e outro, Prefeito Municipal de Dom Cavati - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relatora: Des.ª VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4065 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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