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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4065

Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0309.04.002338-9/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
Desembargadora VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE (Relatora)
Palavras-Chave: AÇÃO CIVIL PÚBLICA
LICITAÇÃO
FRAUDE
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
AGENTE PÚBLICO
DANO
ERÁRIO
DEVER DE INDENIZAR
IMPRESCRITIBILIDADE
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
SANÇÃO ADMINISTRATIVA
PRESCRIÇÃO
PRAZO
LEI 8.429/92 - APLICABILIDADE
MEDIDA CAUTELAR
REQUISITOS
OBSERVÂNCIA
INDISPONIBILIDADE DOS BENS
POSSIBILIDADE
Data: 13-Fev-2007
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Ação civil pública. Responsabilização de agente público por ato de improbidade administrativa. Dever de ressarcir. Imprescritibilidade. Sanções administrativas. Prescrição qüinqüenal. Constrição de bens. Possibilidade.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0309.04.002338-9/001 - Comarca de Inhapim - Apelantes: Jair Vieira Campos e outro, Prefeito Municipal de Dom Cavati - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relatora: Des.ª VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4065
ISSN: 0447-1768
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