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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4066

Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.04.178860-6/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 12ª Câmara Cível
Desembargador JOSÉ FLÁVIO DE ALMEIDA (Relator)
Palavras-Chave: INDENIZAÇÃO
DANO MORAL
FURTO DE APARELHO CELULAR
COMUNICAÇÃO DO FATO
PROVA
CONSUMIDOR
HIPOSSUFICIÊNCIA
FACILITAÇÃO DA DEFESA
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
ART. 6º, VIII, DO CDC
OPERADORA
AUSÊNCIA DE BLOQUEIO DA LINHA
NOME DO USUÁRIO
CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITOS
NEGATIVAÇÃO
ATO ILÍCITO
RELAÇÃO DE CONSUMO
FORNECEDOR DE SERVIÇOS
RESPONSABILIDADE OBJETIVA
QUANTUM INDENIZATÓRIO
Data: 14-Mar-2007
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação cível. Indenização. Dano moral. Furto de aparelho celular. Prova da comunicação do fato pelo usuário. Ausência de bloqueio da linha pela operadora. Inclusão de nome em órgão de proteção ao crédito. Ato ilícito. Responsabilidade civil. Caracterização. Quantum fixado. Sentença mantida.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.04.178860-6/001 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Maxitel S.A. - Apelado: Ivan Graciano da Costa Filho - Relator: Des. JOSÉ FLÁVIO DE ALMEIDA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4066
ISSN: 0447-1768
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