Biblioteca Digital do TJMG >
Conhecimento Jurídico >
Biblioteca >
Periódicos >
Revista Jurisprudência Mineira >
Jurisprudência >
TJMG >
Jurisprudência Cível >
URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4066
|
Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.04.178860-6/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 12ª Câmara Cível Desembargador JOSÉ FLÁVIO DE ALMEIDA (Relator) |
Palavras-Chave: | INDENIZAÇÃO DANO MORAL FURTO DE APARELHO CELULAR COMUNICAÇÃO DO FATO PROVA CONSUMIDOR HIPOSSUFICIÊNCIA FACILITAÇÃO DA DEFESA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ART. 6º, VIII, DO CDC OPERADORA AUSÊNCIA DE BLOQUEIO DA LINHA NOME DO USUÁRIO CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITOS NEGATIVAÇÃO ATO ILÍCITO RELAÇÃO DE CONSUMO FORNECEDOR DE SERVIÇOS RESPONSABILIDADE OBJETIVA QUANTUM INDENIZATÓRIO |
Data: | 14-Mar-2007 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Apelação cível. Indenização. Dano moral. Furto de aparelho celular. Prova da comunicação do fato pelo usuário. Ausência de bloqueio da linha pela operadora. Inclusão de nome em órgão de proteção ao crédito. Ato ilícito. Responsabilidade civil. Caracterização. Quantum fixado. Sentença mantida. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.04.178860-6/001 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Maxitel
S.A. - Apelado: Ivan Graciano da Costa Filho - Relator: Des. JOSÉ FLÁVIO DE ALMEIDA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4066 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
|
|