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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4070
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0701.06.165425-0/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível Desembargador FÁBIO MAIA VIANI (Relator) |
Palavras-Chave: | INDENIZAÇÃO ACIDENTE DE TRÂNSITO TRATOR SEGURO OBRIGATÓRIO-DPVAT SEGURADORA DEVER DE INDENIZAR VALOR CRITÉRIO DE FIXAÇÃO SALÁRIO MÍNIMO LEGALIDADE CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDÊNCIA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO-CARACTERIZAÇÃO HONORÁRIOS DE ADVOGADO COMPATIBILIDADE |
Data: | 27-Mar-2007 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Ação indenizatória. Seguro obrigatório. Trator. Ilegitimidade passiva. Fixação da indenização. Honorários advocatícios. Arbitramento. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0701.06.165425-0/001 - Comarca de Uberaba - Apelantes: Cia. de
Seguros Minas Brasil - Apelada: Maria Laura de Paula - Relator: Des. FÁBIO MAIA VIANI |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4070 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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