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            | URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4085 |  
 
| Título: | APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.05.815327-1/001 |  | Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível Desembargador JOSÉ DOMINGUES FERREIRA ESTEVES (Relator)
 |  | Palavras-Chave: | MANDADO DE SEGURANÇA IPVA
 ISENÇÃO
 VEÍCULO ADAPTADO
 DEFICIENTE FÍSICO
 USO EXCLUSIVO
 EXAME DE DIREÇÃO
 APROVAÇÃO
 AUSÊNCIA DE PROVA
 CONCESSÃO DO BENEFÍCIO
 IMPOSSIBILIDADE
 DENEGAÇÃO DA ORDEM
 |  | Data: | 6-Mar-2007 |  | Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |  | Resumo: | Ementa: Tributário. Isenção de IPVA. Deficiente físico. Aquisição de veículo adaptado. Benefício pessoal. Incidência somente para automóveis de uso do próprio deficiente. Indispensável a comprovação, além do laudo médico atestando a necessidade da adaptação, da aprovação em exame de direção. Falta de provas. Impossibilidade da concessão do benefício em sede de mandado de segurança. Sentença reformada, no reexame. |  | Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.05.815327-1/001 - Comarca de Belo
Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelado: Ricardo de Abreu - Autoridade coatora: Delegacia Fiscal de Belo Horizonte - Relator: Des. JOSÉ DOMINGUES FERREIRA ESTEVES |  | URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4085 |  | ISSN: | 0447-1768 |  | Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível 
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