Biblioteca Digital do TJMG >
Conhecimento Jurídico >
Biblioteca >
Periódicos >
Revista Jurisprudência Mineira >
Jurisprudência >
TJMG >
Jurisprudência Cível >
URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4085
|
Título: | APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.05.815327-1/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível Desembargador JOSÉ DOMINGUES FERREIRA ESTEVES (Relator) |
Palavras-Chave: | MANDADO DE SEGURANÇA IPVA ISENÇÃO VEÍCULO ADAPTADO DEFICIENTE FÍSICO USO EXCLUSIVO EXAME DE DIREÇÃO APROVAÇÃO AUSÊNCIA DE PROVA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO IMPOSSIBILIDADE DENEGAÇÃO DA ORDEM |
Data: | 6-Mar-2007 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Tributário. Isenção de IPVA. Deficiente físico. Aquisição de veículo adaptado. Benefício pessoal. Incidência somente para automóveis de uso do próprio deficiente. Indispensável a comprovação, além do laudo médico atestando a necessidade da adaptação, da aprovação em exame de direção. Falta de provas. Impossibilidade da concessão do benefício em sede de mandado de segurança. Sentença reformada, no reexame. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.05.815327-1/001 - Comarca de Belo
Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelado: Ricardo de Abreu - Autoridade coatora: Delegacia Fiscal de Belo Horizonte - Relator: Des. JOSÉ DOMINGUES FERREIRA ESTEVES |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4085 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
|
|