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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4085

Título: APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.05.815327-1/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível
Desembargador JOSÉ DOMINGUES FERREIRA ESTEVES (Relator)
Palavras-Chave: MANDADO DE SEGURANÇA
IPVA
ISENÇÃO
VEÍCULO ADAPTADO
DEFICIENTE FÍSICO
USO EXCLUSIVO
EXAME DE DIREÇÃO
APROVAÇÃO
AUSÊNCIA DE PROVA
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO
IMPOSSIBILIDADE
DENEGAÇÃO DA ORDEM
Data: 6-Mar-2007
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Tributário. Isenção de IPVA. Deficiente físico. Aquisição de veículo adaptado. Benefício pessoal. Incidência somente para automóveis de uso do próprio deficiente. Indispensável a comprovação, além do laudo médico atestando a necessidade da adaptação, da aprovação em exame de direção. Falta de provas. Impossibilidade da concessão do benefício em sede de mandado de segurança. Sentença reformada, no reexame.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.05.815327-1/001 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelado: Ricardo de Abreu - Autoridade coatora: Delegacia Fiscal de Belo Horizonte - Relator: Des. JOSÉ DOMINGUES FERREIRA ESTEVES
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4085
ISSN: 0447-1768
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