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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4089
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Título: | AGRAVO N° 1.0702.04.146613-8/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 9ª Câmara Cível Desembargador OSMANDO ALMEIDA (Relator) |
Palavras-Chave: | DENUNCIAÇÃO DA LIDE ART. 70, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL REQUISITOS AUSÊNCIA INDENIZAÇÃO CONTRATO DIREITO DE REGRESSO CLÁUSULA EXPRESSA INEXISTÊNCIA IMPOSSIBILIDADE |
Data: | 30-Jan-2007 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Agravo de instrumento. Ação de obrigação de dar coisa incerta c/c indenização por perdas e danos. Litisconsórcio necessário. Inexistência. Denunciação da lide. Aspecto formal. Art. 70, inciso III, do Código de Processo Civil. Contrato. Direito regressivo. Ausência. Indeferimento mantido. |
Descrição: | AGRAVO N° 1.0702.04.146613-8/001 - Comarca de Uberlândia - Agravante: J. Toledo
Amazônia Indústria e Comércio de Veículos Ltda. - Agravado: Marco Antônio Sallum - Relator: Des. OSMANDO ALMEIDA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4089 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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