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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4093

Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.780910-5/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
Desembargador ARMANDO FREIRE (Relator)
Palavras-Chave: MANDADO DE SEGURANÇA
PERMISSÃO PARA DIRIGIR
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO GRAVÍSSIMA
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO
SUBSTITUIÇÃO
NEGATIVA
LEGALIDADE
PROCESSO ADMINISTRATIVO REGULAR
ART. 148, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
APLICAÇÃO
DIREITO LÍQUIDO E CERTO
INEXISTÊNCIA
DENEGAÇÃO DA ORDEM
Data: 13-Fev-2007
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Mandado de segurança. Substituição da permissão para dirigir pela carteira nacional de habilitação. Infração gravíssima durante o período de permissão. Processo administrativo regular. Negativa do Detran/MG prevista em lei. Reinício obrigatório do processo de habilitação. Legalidade. Ausência do alegado direito líquido e certo. Ordem denegada.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.780910-5/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Rafael Peres Milward de Azevedo - Apelado: Estado de Minas Gerais - Autoridade coatora: Chefe do Detran/MG - Departamento de Trânsito de Minas Gerais - Relator: Des. ARMANDO FREIRE
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4093
ISSN: 0447-1768
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