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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4093
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.780910-5/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível Desembargador ARMANDO FREIRE (Relator) |
Palavras-Chave: | MANDADO DE SEGURANÇA PERMISSÃO PARA DIRIGIR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO GRAVÍSSIMA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO SUBSTITUIÇÃO NEGATIVA LEGALIDADE PROCESSO ADMINISTRATIVO REGULAR ART. 148, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO APLICAÇÃO DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTÊNCIA DENEGAÇÃO DA ORDEM |
Data: | 13-Fev-2007 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Mandado de segurança. Substituição da permissão para dirigir pela carteira nacional de habilitação. Infração gravíssima durante o período de permissão. Processo administrativo regular. Negativa do Detran/MG prevista em lei. Reinício obrigatório do processo de habilitação. Legalidade. Ausência do alegado direito líquido e certo. Ordem denegada. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.780910-5/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Rafael Peres Milward de Azevedo - Apelado: Estado de Minas Gerais - Autoridade coatora: Chefe do Detran/MG - Departamento de Trânsito de Minas Gerais - Relator: Des. ARMANDO FREIRE |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4093 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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