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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.01.007573-7/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 15ª Câmara Cível
Desembargador BITENCOURT MARCONDES (Relator)
Palavras-Chave: SEGURO
MRECADORIA
ROUBO
FURTO
PATRIMÔNIO PRÓPRIO
PROTEÇÃO
PESSOA JURÍDICA
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
APLICABILIDADE
CARGA
TRANSPORTE
MOTORISTA
APROPRIAÇÃO INDÉBITA
COBERTURA
CONTRATO
EXCLUSÃO EXPRESSA
AUSÊNCIA
CLÁUSULA CONTRATUAL
CONSUMIDOR
INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL
ART. 47 DA LEI 8.078/90
DEVER DE INDENIZAR
Data: 15-Fev-2007
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Ação de cobrança. Contrato de seguro. Pessoa jurídica. Seguro contra furto e roubo de patrimônio próprio. Aplicação do CDC. Indenização securitária. Apropriação indébita da mercadoria segurada. Ausência de exclusão expressa no contrato. Dever de indenizar. Interpretação mais favorável ao consumidor. Inteligência do art. 47 do CDC. Valor da cobertura securitária. Recurso conhecido e não provido.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.01.007573-7/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Real Previdência Seguros S.A. - Apelada: Distribuidora de Bebidas AM Ltda. - Relator: Des. BITENCOURT MARCONDES
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4094
ISSN: 0447-1768
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