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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4094
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.01.007573-7/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 15ª Câmara Cível Desembargador BITENCOURT MARCONDES (Relator) |
Palavras-Chave: | SEGURO MRECADORIA ROUBO FURTO PATRIMÔNIO PRÓPRIO PROTEÇÃO PESSOA JURÍDICA CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR APLICABILIDADE CARGA TRANSPORTE MOTORISTA APROPRIAÇÃO INDÉBITA COBERTURA CONTRATO EXCLUSÃO EXPRESSA AUSÊNCIA CLÁUSULA CONTRATUAL CONSUMIDOR INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL ART. 47 DA LEI 8.078/90 DEVER DE INDENIZAR |
Data: | 15-Fev-2007 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Ação de cobrança. Contrato de seguro. Pessoa jurídica. Seguro contra furto e roubo de patrimônio próprio. Aplicação do CDC. Indenização securitária. Apropriação indébita da mercadoria segurada. Ausência de exclusão expressa no contrato. Dever de indenizar. Interpretação mais favorável ao consumidor. Inteligência do art. 47 do CDC. Valor da cobertura securitária. Recurso conhecido e não provido. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.01.007573-7/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Real
Previdência Seguros S.A. - Apelada: Distribuidora de Bebidas AM Ltda. - Relator: Des. BITENCOURT MARCONDES |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4094 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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