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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4107
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.97.001459-3/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível Desembargador MARCELO RODRIGUES (Relator) |
Palavras-Chave: | AÇÃO DECLARATÓRIA CONTA CORRENTE BANCO LANÇAMENTO INDEVIDO NULIDADE REPETIÇÃO DO INDÉBITO DECISÃO EXTRA PETITA NÃO-CARACTERIZAÇÃO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA TAXA DE JUROS PRATICADA POSSIBILIDADE CAPITALIZAÇÃO ATO JURÍDICO PERFEITO PACTA SUNT SERVANDA INAPLICABILIDADE CORREÇÃO MONETÁRIA TERMO INICIAL JUROS DE MORA RESTITUIÇÃO EM DOBRO NÃO-CABIMENTO PROCEDÊNCIA EM PARTE DO PEDIDO |
Data: | 14-Nov-2007 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Apelação. Cobrança. Instituição financeira. Lançamentos indevidos em conta corrente. Restituição de valores pagos. Acréscimo de encargos e metodologia praticados pela instituição financeira. Julgamento extra petita. Não caracterizado. Ato jurídico perfeito e pacta sunt servanda. Inaplicabilidade. Correção monetária desde o desembolso. Juros moratórios desde a citação. Art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Inovação recursal. Indenização indevida. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.97.001459-3/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: 1º) Banco Bandeirantes S.A., 2ª) Comercial Boa-Fé Ltda. - Apelados: Banco Bandeirantes S.A., Comercial Boa-Fé Ltda. - Relator: DES. MARCELO RODRIGUES |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4107 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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