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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.97.001459-3/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível
Desembargador MARCELO RODRIGUES (Relator)
Palavras-Chave: AÇÃO DECLARATÓRIA
CONTA CORRENTE
BANCO
LANÇAMENTO INDEVIDO
NULIDADE
REPETIÇÃO DO INDÉBITO
DECISÃO EXTRA PETITA
NÃO-CARACTERIZAÇÃO
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
TAXA DE JUROS PRATICADA
POSSIBILIDADE
CAPITALIZAÇÃO
ATO JURÍDICO PERFEITO
PACTA SUNT SERVANDA
INAPLICABILIDADE
CORREÇÃO MONETÁRIA
TERMO INICIAL
JUROS DE MORA
RESTITUIÇÃO EM DOBRO
NÃO-CABIMENTO
PROCEDÊNCIA EM PARTE DO PEDIDO
Data: 14-Nov-2007
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação. Cobrança. Instituição financeira. Lançamentos indevidos em conta corrente. Restituição de valores pagos. Acréscimo de encargos e metodologia praticados pela instituição financeira. Julgamento extra petita. Não caracterizado. Ato jurídico perfeito e pacta sunt servanda. Inaplicabilidade. Correção monetária desde o desembolso. Juros moratórios desde a citação. Art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Inovação recursal. Indenização indevida.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.97.001459-3/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: 1º) Banco Bandeirantes S.A., 2ª) Comercial Boa-Fé Ltda. - Apelados: Banco Bandeirantes S.A., Comercial Boa-Fé Ltda. - Relator: DES. MARCELO RODRIGUES
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4107
ISSN: 0447-1768
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