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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4122

Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0015.04.017550-5/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 13ª Câmara Cível
Lamounier, Adilson (Relator)
Palavras-Chave: TRANSPORTE DE CARGA
FRETE
PAGAMENTO
DESTINATÁRIO
COMPROMISSO
MERCADORIA
RECUSA DE RECEBIMENTO
TRANSPORTADORA
FATO IRRELEVANTE
QUITAÇÃO INTEGRAL
OBRIGATORIEDADE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
DUPLICATA
EMISSÃO
DÉBITO PENDENTE
PROTESTO
CADASTRO NEGATIVO
INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR
LEGITIMIDADE
Data: 25-Out-2007
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Direito civil. Contrato de transporte. Destinatário que se compromete ao pagamento do frete. Recusa de recebimento de parte das mercadorias. Fato irrelevante para a transportadora. Emissão de duplicata em razão da prestação dos serviços. Débito pendente. Protesto e inclusão do nome do devedor em cadastro negativador. Legitimidade.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0015.04.017550-5/001 - Comarca de Além Paraíba - Apelante: Ideal Expresso Ltda. - Apelada: Vidraçaria e Ferragens Leader Ltda. - Relator: DES. ADILSON LAMOUNIER
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4122
ISSN: 0447-1768
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