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Título: REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0145.05.211401-7/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
Desembargador RONEY OLIVEIRA (Relator)
Palavras-Chave: MANDADO DE SEGURANÇA
ENERGIA ELÉTRICA
FORNECIMENTO
NEGATIVA
LICENÇA AMBIENTAL
AUSÊNCIA
ALEGAÇÃO
ÁREA DE NÃO-PRESERVAÇÃO
DESNECESSIDADE
ATO ABUSIVO E ILEGAL
COMPETÊNCIA
VOTO VENCIDO
Data: 8-Nov-2007
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Mandado de segurança. Fornecimento de energia elétrica. Direito líquido e certo do impetrante. Desnecessidade de exigência de licença ambiental para instalação de energia elétrica em área que não é de preservação ambiental. Concessão da ordem. Sentença confirmada em reexame necessário.
Descrição: REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0145.05.211401-7/001 - Comarca de Juiz de Fora - Remetente: Juiz de Direito da Vara da Fazenda da Comarca de Juiz Fora - Autora: Associação Rural Parque das Bromélias - Réu: Gerente de Relacionamento Comercial e Serviços da Cemig Distribuição S.A. de Juiz de Fora - Relator: DES. RONEY OLIVEIRA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4158
ISSN: 0447-1768
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