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Título: AGRAVO N° 1.0702.07.379746-7/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 9ª Câmara Cível
Desembargador OSMANDO ALMEIDA (Relator)
Palavras-Chave: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
ARRENDAMENTO MERCANTIL
MORA EX RE
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
COMPROVAÇÃO
ENTREGA PESSOAL AO DEVEDOR
DESNECESSIDADE
Data: 4-Dez-2007
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Ação de reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil. Notificação extrajudicial. Mora que se opera ex re. Desnecessidade de ser a notificação entregue pessoalmente ao devedor. Recurso a que se dá provimento.
Descrição: AGRAVO N° 1.0702.07.379746-7/001 - Comarca de Uberlândia - Agravante: Banco Volkswagen S.A. - Agravada: Hard Rent Car Ltda. - Relator: DES. OSMANDO ALMEIDA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4167
ISSN: 0447-1768
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