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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4171
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024. 07.448263-9/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível Soares, Antônio Marcos Alvim (Relator) |
Palavras-Chave: | MANDADO DE SEGURANÇA POLICIAL MILITAR REFORMADO PROVENTOS CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DESCONTO ILEGALIDADE RGPS BENEFÍCIO LIMITE MÁXIMO ART. 5º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/03 APLICABILIDADE CONCESSÃO DA ORDEM |
Data: | 6-Nov-2007 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Mandado de segurança. Contribuição de servidor público aposentado. Militar. Descontos previdenciários. Aplicabilidade do art. 5º da Emenda Constitucional nº 41/03. Sentença mantida. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.07.448263-9/001 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 4ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: 1º) IPSM - Instituto de Previdência dos Servidores Militares de MG, 2º) Estado de Minas Gerais - Apelados: Moisés de Oliveira e Laerte, IPSM – Instituto de Previdência dos Servidores Militares de MG - Autoridade coatora: Diretor-Geral do IPSM - Instituto de Previdência dos Servidores Militares de MG - Relator: DES. ALVIM SOARES |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4171 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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