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Título: APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024. 07.448263-9/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
Soares, Antônio Marcos Alvim (Relator)
Palavras-Chave: MANDADO DE SEGURANÇA
POLICIAL MILITAR REFORMADO
PROVENTOS
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
DESCONTO
ILEGALIDADE
RGPS
BENEFÍCIO
LIMITE MÁXIMO
ART. 5º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/03
APLICABILIDADE
CONCESSÃO DA ORDEM
Data: 6-Nov-2007
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Mandado de segurança. Contribuição de servidor público aposentado. Militar. Descontos previdenciários. Aplicabilidade do art. 5º da Emenda Constitucional nº 41/03. Sentença mantida.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.07.448263-9/001 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 4ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: 1º) IPSM - Instituto de Previdência dos Servidores Militares de MG, 2º) Estado de Minas Gerais - Apelados: Moisés de Oliveira e Laerte, IPSM – Instituto de Previdência dos Servidores Militares de MG - Autoridade coatora: Diretor-Geral do IPSM - Instituto de Previdência dos Servidores Militares de MG - Relator: DES. ALVIM SOARES
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4171
ISSN: 0447-1768
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