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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.01.027605-4/003
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
Desembargadora VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE (Relatora)
Palavras-Chave: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
INDENIZAÇÃO
DANO MORAL
MUNICÍPIO
HOSPITAL PÚBLICO
INTERNAÇÃO
TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO
PACIENTE
CIENTIFICAÇÃO
CONSENTIMENTO
AUSÊNCIA
PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
DIREITOS HUMANOS
TRATADO INTERNACIONAL
INOBSERVÂNCIA
AGENTE PÚBLICO
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
NÃO-CABIMENTO
DIREITO DE REGRESSO
VALOR
CRITÉRIO DE FIXAÇÃO
PROCEDÊNCIA EM PARTE DO PEDIDO
Data: 30-Out-2007
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Danos morais. Internação involuntária de paciente supostamente acometido de doença mental. Vácuo legislativo suprido pelo Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais - Pidesc e pelos princípios ASM das Nações Unidas. Art. 5º, § 3º, da Constituição. Tratados sobre direitos humanos que integram o direito doméstico com força de emenda constitucional. Afronta à dignidade da pessoa humana. Reparação devida.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.01.027605-4/003 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Espólio de S.A.R., representado pela inventariante I.P. - Apelados: Município de Uberlândia, Sociedade Anônima Brasileira de Empreendimentos - Sabe, N.R.L., E.M.C.B. e L.F.C.N. - Relatora: DES.ª VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4186
ISSN: 0447-1768
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