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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4190
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.663325-8/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 9ª Câmara Cível Desembargador GENEROSO FILHO (Relator) |
Palavras-Chave: | ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PEDIDO IMPUGNAÇÃO PROVA PROPRIETÁRIO DE IMÓVEIS E VEÍCULO IRRELEVÂNCIA POBREZA PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA RECONVENÇÃO JUNTADA NOS PRÓPRIOS AUTOS HONORÁRIOS ARBITRAMENTO DÍVIDA COMPENSAÇÃO IMPOSSIBILIDADE |
Data: | 13-Nov-2007 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Impugnação ao pedido de assistência judiciária. Necessidade de prova robusta. Proprietário de imóveis e veículo. Irrelevância. Declaração de pobreza. Presunção não ilidida. Reconvenção. Juntada nos próprios autos. Arbitramento de honorários. Tabela da OAB. Razoabilidade dos valores. Compensação de dívidas. Impossibilidade. Ausência de certeza. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.663325-8/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Elias Teodoro de Souza, em causa própria - Apelantes adesivos: Marciano Pinto Costa e sua mulher - Apelados: Elias Teodoro de Souza, Marciano Pinto Costa e sua mulher, Maria da Conceição Ferreira Silva Costa - Relator: DES. GENEROSO FILHO |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4190 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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