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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.663325-8/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 9ª Câmara Cível
Desembargador GENEROSO FILHO (Relator)
Palavras-Chave: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
PEDIDO
IMPUGNAÇÃO
PROVA
PROPRIETÁRIO DE IMÓVEIS E VEÍCULO
IRRELEVÂNCIA
POBREZA
PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA
RECONVENÇÃO
JUNTADA NOS PRÓPRIOS AUTOS
HONORÁRIOS
ARBITRAMENTO
DÍVIDA
COMPENSAÇÃO
IMPOSSIBILIDADE
Data: 13-Nov-2007
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Impugnação ao pedido de assistência judiciária. Necessidade de prova robusta. Proprietário de imóveis e veículo. Irrelevância. Declaração de pobreza. Presunção não ilidida. Reconvenção. Juntada nos próprios autos. Arbitramento de honorários. Tabela da OAB. Razoabilidade dos valores. Compensação de dívidas. Impossibilidade. Ausência de certeza.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.663325-8/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Elias Teodoro de Souza, em causa própria - Apelantes adesivos: Marciano Pinto Costa e sua mulher - Apelados: Elias Teodoro de Souza, Marciano Pinto Costa e sua mulher, Maria da Conceição Ferreira Silva Costa - Relator: DES. GENEROSO FILHO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4190
ISSN: 0447-1768
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