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Título: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0016.06.059927-7/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal
Desembargador HYPARCO IMMESI (Relator)
Palavras-Chave: Tráfico de entorpecentes
Crime hediondo
Regime inicial fechado
Lei mais benéfica
Retroatividade
Menor de vinte e um anos
Nomeação de curador
Desnecessidade
Nulidade não caracterizada
Data: 1-Nov-2007
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Nulidade processual. Curador. Menor de 21 anos e maior de 18 anos. Desaparecimento de sua relativa incapacidade. Arts. 15, 194, 262, 449 e 564, III, a, do CPP. Ab-rogação ou derrogação. Desnecessidade de curador. Inocorrência de nulidade. Tráfico de entorpecentes. Regime prisional. Imposição do integralmente fechado. Art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90 e sua alteração pela Lei nº 11.464/2007.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0016.06.059927-7/001 - Comarca de Alfenas - Apelantes: Douglas Roberto de Lima, Diego Jonathans Gesen Gomes ou Diego Jonathas Jessem Gomes - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. HYPARCO IMMESI
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4205
ISSN: 0447-1768
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