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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4205
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Título: | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0016.06.059927-7/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal Desembargador HYPARCO IMMESI (Relator) |
Palavras-Chave: | Tráfico de entorpecentes Crime hediondo Regime inicial fechado Lei mais benéfica Retroatividade Menor de vinte e um anos Nomeação de curador Desnecessidade Nulidade não caracterizada |
Data: | 1-Nov-2007 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Nulidade processual. Curador. Menor de 21 anos e maior de 18 anos. Desaparecimento de sua relativa incapacidade. Arts. 15, 194, 262, 449 e 564, III, a, do CPP. Ab-rogação ou derrogação. Desnecessidade de curador. Inocorrência de nulidade. Tráfico de entorpecentes. Regime prisional. Imposição do integralmente fechado. Art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90 e sua alteração pela Lei nº 11.464/2007. |
Descrição: | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0016.06.059927-7/001 - Comarca de Alfenas - Apelantes: Douglas Roberto de Lima, Diego Jonathans Gesen Gomes ou Diego Jonathas Jessem Gomes - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. HYPARCO IMMESI |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4205 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Criminal
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