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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4214
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Título: | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.04.535659-9/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal Desembargador EDELBERTO SANTIAGO (Relator) |
Palavras-Chave: | Porte ilegal de arma de fogo Supressão de numeração ou marca de identificação Abolitio criminis Não-ocorrência Receptação dolosa Desclassificação do crime para receptação culposa Impossibilidade Adulteração de sinal identificador de veículo automotor Condenação Fixação da pena Circunstâncias judiciais Pena restritiva de direitos Inaplicabilidade |
Data: | 2-Out-2007 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Crimes de porte ilegal de arma, receptação e adulteração de sinal identificador do veículo. Pedidos de absolvição improcedentes. Alegada atipicidade da conduta. Abolitio criminis. Inocorrência. Tese que não se enquadra na conduta do delito em questão. Anistia apenas em relação à posse de arma de fogo com fins de regularização. Condenação mantida. Pena-base. Substituição por pena restritiva de direitos. Inviabilidade. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Recursos improvidos. |
Descrição: | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.04.535659-9/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: 1°) Oscar Aparecido de Jesus, 2°) Luiz Carlos Braz - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. EDELBERTO SANTIAGO |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4214 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Criminal
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