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Título: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.04.535659-9/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal
Desembargador EDELBERTO SANTIAGO (Relator)
Palavras-Chave: Porte ilegal de arma de fogo
Supressão de numeração ou marca de identificação
Abolitio criminis
Não-ocorrência
Receptação dolosa
Desclassificação do crime para receptação culposa
Impossibilidade
Adulteração de sinal identificador de veículo automotor
Condenação
Fixação da pena
Circunstâncias judiciais
Pena restritiva de direitos
Inaplicabilidade
Data: 2-Out-2007
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Crimes de porte ilegal de arma, receptação e adulteração de sinal identificador do veículo. Pedidos de absolvição improcedentes. Alegada atipicidade da conduta. Abolitio criminis. Inocorrência. Tese que não se enquadra na conduta do delito em questão. Anistia apenas em relação à posse de arma de fogo com fins de regularização. Condenação mantida. Pena-base. Substituição por pena restritiva de direitos. Inviabilidade. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Recursos improvidos.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.04.535659-9/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: 1°) Oscar Aparecido de Jesus, 2°) Luiz Carlos Braz - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. EDELBERTO SANTIAGO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4214
ISSN: 0447-1768
Aparece nas Coleções:Jurisprudência Criminal

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