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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4223

Título: MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.11.044150- 8/000
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Corte Superior
Desembargador DÁRCIO LOPARDI MENDES (Relator)
Palavras-Chave: Férias
Servidores de 1ª Instância do TJMG
25 dias úteis
Equiparação aos servidores da 2ª Instância
60 dias
Princípio da isonomia
Não aplicabilidade
Tratamento diferenciado
Lei Estadual nº 13.467/2000
Resolução nº 12/1962
Ausência de direito líquido e certo
Segurança denegada
Data: 11-Jan-2012
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Mandado de segurança. Servidor do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Primeira Instância. Férias. Servidores da Segunda Instância. Equiparação. Impossibilidade. Ausência de direito líquido e certo.
Descrição: MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.11.044150- 8/000 - Comarca de Belo Horizonte - Impetrantes: Ivo Campos Athayde, Marco Aurélio Barbosa Gonçalves, Vanessa Miranda Rocha - Autoridade coatora: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. DÁRCIO LOPARDI MENDES
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4223
ISSN: 0447-1768
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