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Título: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0687.04.026697-9/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal
Desembargadora BEATRIZ PINHEIRO CAIRES (Relatora)
Palavras-Chave: APROPRIAÇÃO INDÉBITA
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
CRIME DE BAGATELA
INTERPRETAÇÃO
ABSOLVIÇÃO
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA
ATIPICIDADE
ART. 386, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Data: 25-Jan-2007
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Processual penal. Sanidade mental. Existência de dúvida. Indeferimento da instauração do respectivo incidente. Cerceamento caracterizado. Nulidade não decretada. Solução de mérito favorecendo o apelante. Apropriação indébita. Coisa de valor insignificante. Aplicação do princípio da bagatela. Denunciação caluniosa. Infração não caracterizada. Inexistência de falsa imputação. Investigação injustamente instaurada devido a equívoco de policiais militares. Absolvição.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0687.04.026697-9/001 - Comarca de Timóteo - Apelante: Evaldo Barbosa - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relatora: Des.ª BEATRIZ PINHEIRO CAIRES
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4235
ISSN: 0447-1768
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