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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4237
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Título: | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.05.848418-9/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal Desembargador VIEIRA DE BRITO (Relator) |
Palavras-Chave: | ROUBO QUALIFICADO ARMA DE FOGO CONCURSO DE PESSOAS FALTA DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO CO-AUTORIA DIVISÃO DE TAREFAS GRAVE AMEAÇA CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA COMUNICABILIDADE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME IMPOSSIBILIDADE INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA COAÇÃO IRRESISTÍVEL OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE CONDENAÇÃO RES FURTIVA POSSE CRIME CONSUMADO DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA INOCORRÊNCIA |
Data: | 27-Fev-2007 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Apelação. Roubo majorado. Absolvição da ré por inexigibilidade de conduta diversa. Impossibilidade. Desistência voluntária. Não-configuração. Participação de menor importância. Inocorrência. Reconhecimento da tentativa. Impossibilidade. Absorção do crime do art. 309 do CTB pelo roubo. Imperatividade. |
Descrição: | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.05.848418-9/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Joice dos Santos Mangabeira - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. VIEIRA DE BRITO |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4237 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Criminal
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