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Título: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.05.848418-9/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal
Desembargador VIEIRA DE BRITO (Relator)
Palavras-Chave: ROUBO QUALIFICADO
ARMA DE FOGO
CONCURSO DE PESSOAS
FALTA DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO
PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO
CO-AUTORIA
DIVISÃO DE TAREFAS
GRAVE AMEAÇA
CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA
COMUNICABILIDADE
DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME
IMPOSSIBILIDADE
INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
COAÇÃO IRRESISTÍVEL
OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA
EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE
CONDENAÇÃO
RES FURTIVA
POSSE
CRIME CONSUMADO
DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA
INOCORRÊNCIA
Data: 27-Fev-2007
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação. Roubo majorado. Absolvição da ré por inexigibilidade de conduta diversa. Impossibilidade. Desistência voluntária. Não-configuração. Participação de menor importância. Inocorrência. Reconhecimento da tentativa. Impossibilidade. Absorção do crime do art. 309 do CTB pelo roubo. Imperatividade.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.05.848418-9/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Joice dos Santos Mangabeira - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. VIEIRA DE BRITO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4237
ISSN: 0447-1768
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