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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4238
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Título: | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.02.650015-7/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal Desembargador PEDRO VERGARA (Relator) |
Palavras-Chave: | ROUBO QUALIFICADO CONCURSO DE PESSOAS RES FURTIVA POSSE CRIME CONSUMADO TENTATIVA DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME IMPOSSIBILIDADE FIXAÇÃO DA PENA CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS REGIME SEMI-ABERTO PENA RESTRITIVA DE DIREITOS REQUISITOS SURSIS INAPLICABILIDADE DIREITO DE DEFESA FALSA IDENTIDADE DOLO ESPECÍFICO AUSÊNCIA ATIPICIDADE ART. 386, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL |
Data: | 27-Fev-2007 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Penal. Roubo qualificado pelo concurso de agentes. Falsa identidade. Condenação. Irresignação defensiva. Preliminar de inépcia da denúncia. Rejeitada. Absolvição do delito de falsa identidade. Autodefesa. Possibilidade. Reconhecimento da tentativa para o delito de roubo. Inviabilidade. Res furtiva não restituída em sua totalidade à vítima. Consumação que se impõe. Redução da pena-base. Ausência de razões a justificar a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Correção. Substituição da pena. Delito cometido mediante ameaça. Impossibilidade. Sursis. Requisito objetivo não preenchido. De ofício reconhecer a atenuante da menoridade em favor do co-réu não apelante. Recurso conhecido. Rejeitada a preliminar e, no mérito, parcial provimento. |
Descrição: | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.02.650015-7/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Jefferson Martins de Souza - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. PEDRO VERGARA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4238 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Criminal
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