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Título: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.02.650015-7/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal
Desembargador PEDRO VERGARA (Relator)
Palavras-Chave: ROUBO QUALIFICADO
CONCURSO DE PESSOAS
RES FURTIVA
POSSE
CRIME CONSUMADO
TENTATIVA
DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME
IMPOSSIBILIDADE
FIXAÇÃO DA PENA
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
REGIME SEMI-ABERTO
PENA RESTRITIVA DE DIREITOS
REQUISITOS
SURSIS
INAPLICABILIDADE
DIREITO DE DEFESA
FALSA IDENTIDADE
DOLO ESPECÍFICO
AUSÊNCIA
ATIPICIDADE
ART. 386, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Data: 27-Fev-2007
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Penal. Roubo qualificado pelo concurso de agentes. Falsa identidade. Condenação. Irresignação defensiva. Preliminar de inépcia da denúncia. Rejeitada. Absolvição do delito de falsa identidade. Autodefesa. Possibilidade. Reconhecimento da tentativa para o delito de roubo. Inviabilidade. Res furtiva não restituída em sua totalidade à vítima. Consumação que se impõe. Redução da pena-base. Ausência de razões a justificar a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Correção. Substituição da pena. Delito cometido mediante ameaça. Impossibilidade. Sursis. Requisito objetivo não preenchido. De ofício reconhecer a atenuante da menoridade em favor do co-réu não apelante. Recurso conhecido. Rejeitada a preliminar e, no mérito, parcial provimento.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.02.650015-7/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Jefferson Martins de Souza - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. PEDRO VERGARA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4238
ISSN: 0447-1768
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