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Título: APELAÇÃO CRIMINAL n° 1.0024.05.890071-3/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal
Desembargador HÉLCIO VALENTIM (Relator)
Palavras-Chave: FURTO
TIPICIDADE
PORTE DE ARMA
ATO PREPARATÓRIO
ATO DE EXECUÇÃO
DOLO
AUSÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA
ROUBO
DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME
POSSIBILIDADE
RES FURTIVA
PEQUENO VALOR
CRIME DE BAGATELA
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
INAPLICABILIDADE
FURTO PRIVILEGIADO
CRIME CONSUMADO
CARACTERIZAÇÃO
FIXAÇÃO DA PENA
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
CULPABILIDADE
Data: 13-Fev-2007
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Penal. Furto. Grave ameaça. Inocorrência. Agente que ingressa armado em casa habitada. Ausência de contato com a vítima. Princípio da insignificância. Não-aplicação. Res avaliada em mais da metade do salário-mínimo. Privilégio. Reconhecimento. Consumação. Ocorrência. Retirada do bem da esfera de vigilância e disponibilidade da vítima. Redução da pena. Impossibilidade. Culpabilidade elevada. Recurso provido em parte.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL n° 1.0024.05.890071-3/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - primeiro, Edimar Pereira da Silva - segundo - Apelados: os mesmos - Relator: Des. HÉLCIO VALENTIM
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4243
ISSN: 0447-1768
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