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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4247
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Título: | APELAÇÃO CRIMINAL n° 1.0223.03.126718-8/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Criminal Desembargador EDIWAL JOSÉ DE MORAIS (Relator) |
Palavras-Chave: | RECEPTAÇÃO DOLOSA CHEQUE FURTADO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO VALORAÇÃO DA PROVA CONDENAÇÃO PROCESSO PENAL AÇÃO PENAL PÚBLICA SUCUMBÊNCIA HONORÁRIOS DE ADVOGADO INAPLICABILIDADE |
Data: | 14-Fev-2007 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Apelação criminal. Receptação dolosa. Réus que recebem cheques furtados de um desconhecido. Provas que indicam o dolo. Condenação mantida. Ação penal pública. Inexistência de sucumbência. Honorários advocatícios decotados. |
Descrição: | APELAÇÃO CRIMINAL n° 1.0223.03.126718-8/001 - Comarca de Divinópolis - Apelante: 1º) Edésio de Almeida Pires, 2º) Alexandre Cristiano Vinhal - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. EDIWAL JOSÉ DE MORAIS |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4247 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Criminal
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