Biblioteca Digital do TJMG > Conhecimento Jurídico > Biblioteca > Periódicos > Revista Jurisprudência Mineira > Jurisprudência > TJMG > Jurisprudência Criminal >

URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4247

Título: APELAÇÃO CRIMINAL n° 1.0223.03.126718-8/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Criminal
Desembargador EDIWAL JOSÉ DE MORAIS (Relator)
Palavras-Chave: RECEPTAÇÃO DOLOSA
CHEQUE FURTADO
ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO
VALORAÇÃO DA PROVA
CONDENAÇÃO
PROCESSO PENAL
AÇÃO PENAL PÚBLICA
SUCUMBÊNCIA
HONORÁRIOS DE ADVOGADO
INAPLICABILIDADE
Data: 14-Fev-2007
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação criminal. Receptação dolosa. Réus que recebem cheques furtados de um desconhecido. Provas que indicam o dolo. Condenação mantida. Ação penal pública. Inexistência de sucumbência. Honorários advocatícios decotados.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL n° 1.0223.03.126718-8/001 - Comarca de Divinópolis - Apelante: 1º) Edésio de Almeida Pires, 2º) Alexandre Cristiano Vinhal - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. EDIWAL JOSÉ DE MORAIS
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4247
ISSN: 0447-1768
Aparece nas Coleções:Jurisprudência Criminal

Arquivos neste item:

Arquivo Descrição TamanhoFormato
0180-TJ-JCr-021.pdf46,92 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir

 

BD-TJMG © 2013-2016 - Fale Conosco