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https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4254
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Título: | AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N° 393.175-0-RS |
Autores: | Brasil. Supremo Tribunal Federal. 2ª Turma Ministro CELSO DE MELLO (Relator) |
Palavras-Chave: | PACIENTES COM ESQUIZOFRENIA PARANÓIDE E DOENÇA MANÍACO-DEPRESSIVA CRÔNICA, COM EPISÓDIOS DE TENTATIVA DE SUICÍDIO PESSOAS DESTITUÍDAS DE RECURSOS FINANCEIROS DIREITO À VIDA E À SAÚDE NECESSIDADE IMPERIOSA DE SE PRESERVAR, POR RAZÕES DE CARÁTER ÉTICO-JURÍDICO, A INTEGRIDADE DESSE DIREITO ESSENCIAL FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS INDISPENSÁVEIS EM FAVOR DE PESSOAS CARENTES DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO (CF, ARTS. 5º, CAPUT, E 196) PRECEDENTES (STF) ABUSO DO DIREITO DE RECORRER IMPOSIÇÃO DE MULTA RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO |
Data: | 2-Fev-2007 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Descrição: | AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N° 393.175-0-RS - Relator: Ministro CELSO DE MELLO - Agravante: Estado do Rio Grande do Sul. Advogada: Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul - Karina da Silva Brum. Agravados: Luiz Marcelo Dias e outro. Advogados: Lúcia Liebling Kopittke e outro. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4254 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | STF
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