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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4254

Título: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N° 393.175-0-RS
Autores: Brasil. Supremo Tribunal Federal. 2ª Turma
Ministro CELSO DE MELLO (Relator)
Palavras-Chave: PACIENTES COM ESQUIZOFRENIA PARANÓIDE E DOENÇA MANÍACO-DEPRESSIVA CRÔNICA, COM EPISÓDIOS DE TENTATIVA DE SUICÍDIO
PESSOAS DESTITUÍDAS DE RECURSOS FINANCEIROS
DIREITO À VIDA E À SAÚDE
NECESSIDADE IMPERIOSA DE SE PRESERVAR, POR RAZÕES DE CARÁTER ÉTICO-JURÍDICO, A INTEGRIDADE DESSE DIREITO ESSENCIAL
FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS INDISPENSÁVEIS EM FAVOR DE PESSOAS CARENTES
DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO (CF, ARTS. 5º, CAPUT, E 196)
PRECEDENTES (STF)
ABUSO DO DIREITO DE RECORRER
IMPOSIÇÃO DE MULTA
RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO
Data: 2-Fev-2007
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Descrição: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N° 393.175-0-RS - Relator: Ministro CELSO DE MELLO - Agravante: Estado do Rio Grande do Sul. Advogada: Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul - Karina da Silva Brum. Agravados: Luiz Marcelo Dias e outro. Advogados: Lúcia Liebling Kopittke e outro.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4254
ISSN: 0447-1768
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