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Título: AGRAVO (ART 557, § 1º, CPC) N° 1.0145.06.325094-1/002 NO AGRAVO 1.0145.06.325094- 1/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 10ª Câmara Cível
Vilas Boas, Alberto (Relator)
Palavras-Chave: CONTRATO DE ADESÃO
FORO DE ELEIÇÃO
CLÁUSULA CONTRATUAL
NULIDADE
NÃO-OCORRÊNCIA
MONTADORAS E CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS
HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA
Data: 17-Out-2006
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Processo civil. Ação de reparação civil decorrente de descumprimento de contrato. Cláusula de foro de eleição. Concessionária de automóveis. Hipossuficiência não comprovada.
Descrição: AGRAVO (ART 557, § 1º, CPC) N° 1.0145.06.325094-1/002 NO AGRAVO 1.0145.06.325094-1/001 - Comarca de Juiz de Fora - Agravante: Embrauto Empresa Bras. de Automóveis Ltda. - Agravada: Ford Motor Company Brasil Ltda. - Relator: Des. ALBERTO VILAS BOAS
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4272
ISSN: 0447-1768
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