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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4272
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Título: | AGRAVO (ART 557, § 1º, CPC) N° 1.0145.06.325094-1/002 NO AGRAVO 1.0145.06.325094- 1/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 10ª Câmara Cível Vilas Boas, Alberto (Relator) |
Palavras-Chave: | CONTRATO DE ADESÃO FORO DE ELEIÇÃO CLÁUSULA CONTRATUAL NULIDADE NÃO-OCORRÊNCIA MONTADORAS E CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA |
Data: | 17-Out-2006 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Processo civil. Ação de reparação civil decorrente de descumprimento de contrato. Cláusula de foro de eleição. Concessionária de automóveis. Hipossuficiência não comprovada. |
Descrição: | AGRAVO (ART 557, § 1º, CPC) N° 1.0145.06.325094-1/002 NO AGRAVO 1.0145.06.325094-1/001 - Comarca de Juiz de Fora - Agravante: Embrauto Empresa Bras. de Automóveis Ltda. - Agravada: Ford Motor Company Brasil Ltda. - Relator: Des. ALBERTO VILAS BOAS |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4272 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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