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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4276
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0707.02.051930-2/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível Desembargador DÁRCIO LOPARDI MENDES (Relator) |
Palavras-Chave: | ÁGUA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO INADIMPLÊNCIA DO USUÁRIO SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR AUSÊNCIA DEVIDO PROCESSO LEGAL EXIGÊNCIA ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL LACRE ROMPIMENTO PELO USUÁRIO PROVA FALTA MULTA INADMISSIBILIDADE |
Data: | 30-Nov-2006 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Fornecimento de água. Corte sem prévia notificação. Religação. Condicionamento ao pagamento de multa. Devido processo legal. Ausência. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0707.02.051930-2/001 - Comarca de
Varginha - Remetente: Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Varginha - Apelante: Fábio Eduardo Dália Barros (primeiro, em causa própria), Copasa-MG - Cia. de Saneamento de Minas Gerais (segunda) - Apelados: Fábio Eduardo Dália Barros, Copasa-MG - Cia. de Saneamento de Minas Gerais - Relator: Des. DÁRCIO LOPARDI MENDES |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4276 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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