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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4276

Título: APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0707.02.051930-2/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível
Desembargador DÁRCIO LOPARDI MENDES (Relator)
Palavras-Chave: ÁGUA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
INADIMPLÊNCIA DO USUÁRIO
SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR
AUSÊNCIA
DEVIDO PROCESSO LEGAL
EXIGÊNCIA
ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LACRE
ROMPIMENTO PELO USUÁRIO
PROVA
FALTA
MULTA
INADMISSIBILIDADE
Data: 30-Nov-2006
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Fornecimento de água. Corte sem prévia notificação. Religação. Condicionamento ao pagamento de multa. Devido processo legal. Ausência.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0707.02.051930-2/001 - Comarca de Varginha - Remetente: Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Varginha - Apelante: Fábio Eduardo Dália Barros (primeiro, em causa própria), Copasa-MG - Cia. de Saneamento de Minas Gerais (segunda) - Apelados: Fábio Eduardo Dália Barros, Copasa-MG - Cia. de Saneamento de Minas Gerais - Relator: Des. DÁRCIO LOPARDI MENDES
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4276
ISSN: 0447-1768
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