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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4279
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.929973-3/002 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível Desembargador DORIVAL GUIMARÃES PEREIRA (Relator) |
Palavras-Chave: | MANDADO DE SEGURANÇA AÇÃO ORDINÁRIA AJUIZADA ANTERIORMENTE PEDIDOS IDÊNTICOS LITISPENDÊNCIA CONFIGURAÇÃO AÇÕES DE RITOS DIVERSOS IRRELEVÂNCIA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ INEXISTÊNCIA EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO ARTS. 17, 267, V, E 301 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL |
Data: | 9-Nov-2006 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Constitucional, administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Ação ordinária ajuizada pelo impetrante, anteriormente à impetração do mandamus. Pedidos idênticos. Reenquadramento na carreira. Pesquisador pleno. Litispendência configurada. Risco de decisões contraditórias. Má-fé processual. Inexistência. Extinção do feito sem resolução de mérito. Inteligência dos arts. 17, 267, V, e 301, todos do CPC. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.929973-3/002 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Cetec Fund. Centro Tecnológico de Minas Gerais - Apelado: Fernando Antonio Madeira - Autoridade Coatora: Presidente
da Cetec Fund Centro Tecnológico Minas Gerais - Relator: Des. DORIVAL GUIMARÃES PEREIRA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4279 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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