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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4285

Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0713.03.018865-8/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
Desembargador RONEY OLIVEIRA (Relator)
Palavras-Chave: AÇÃO CIVIL PÚBLICA
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
PREFEITO
NOMEAÇÃO DE SERVIDOR
AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO
PROVIMENTO DE CARGO EM COMISSÃO
DOLO E MÁ-FÉ INEXISTENTES
DANO AO ERÁRIO INOCORRENTE
OFENSA AOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
INEXISTÊNCIA
ATENDIMENTO A CONVÊNIO
EMERGÊNCIA
INTERESSE PÚBLICO
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO
Data: 23-Nov-2006
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação cível. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Nomeação de servidores para ocuparem, sem concurso público, cargo de provimento em comissão na Prefeitura. Ausência de prejuízo ao erário e de recebimento de vantagem econômica pelo agente ou por terceiro. Ausência de má-fé. Inexistência de afronta aos princípios norteadores da Administração Pública. Nomeação para atender ao convênio celebrado entre o Estado de Minas Gerais e a Municipalidade.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0713.03.018865-8/001 - Comarca de Viçosa - Apelantes: Fernando Santana e Castro, Prefeito Municipal de Viçosa - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. RONEY OLIVEIRA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4285
ISSN: 0447-1768
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