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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4290

Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 2.0000.00.506733-8/000
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 15ª Câmara Cível
Desembargador D. VIÇOSO RODRIGUES (Relator)
Palavras-Chave: PLANO DE SAÚDE
EMERGÊNCIA
INTERNAÇÃO
PERÍODO DE CARÊNCIA
PRAZO MÁXIMO DE 24 HORAS
PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA
ART. 12 DA LEI 9.656/98
ARTS. 4º, III, 6º, I, 51, XV, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Data: 26-Out-2006
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Carência. Plano de saúde. Situação de urgência/emergência. Prazo máximo 24 horas. Internação permitida.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 2.0000.00.506733-8/000 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Cassi - Caixa de Assitência dos Funcionários do Banco do Brasil S.A. - Apelados: Ricardo Melo Muzzi e outro - Relator: Des. D. VIÇOSO RODRIGUES
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4290
ISSN: 0447-1768
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