Biblioteca Digital do TJMG > Conhecimento Jurídico > Biblioteca > Periódicos > Revista Jurisprudência Mineira > Jurisprudência > TJMG > Jurisprudência Cível >

URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4312

Título: AGRAVO N° 1.0024.04.256604-2/002
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
Desembargador WANDER MAROTTA (Relator)
Palavras-Chave: HONORÁRIOS DE ADVOGADO
EXECUÇÃO
DIREITO AUTÔNOMO
ART. 23 DA LEI 8.906/94
FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
EXPEDIÇÃO DE RPV
VALOR DOS HONORÁRIOS
DESMEMBRAMENTO
IMPOSSIBILIDADE
LEI ESTADUAL 14.699/2003
RESOLUÇÃO 415/2003 DO TJMG
Data: 31-Out-2006
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Execução. Requisição de pequeno valor. Impossibilidade de desmembramento do valor dos honorários. Opção de execução em separado desde o início. Legitimidade do advogado.
Descrição: AGRAVO N° 1.0024.04.256604-2/002 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: IPSM - Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais - Agravados: Maria Consolação Cruz e outros - Relator: Des. WANDER MAROTTA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4312
ISSN: 0447-1768
Aparece nas Coleções:Jurisprudência Cível

Arquivos neste item:

Arquivo Descrição TamanhoFormato
0179-TJ-JC-024.pdf35,94 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir

 

BD-TJMG © 2013-2016 - Fale Conosco