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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.01.066623-8/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível
Desembargador FERNANDO BRÁULIO (Relator)
Palavras-Chave: INDENIZAÇÃO
ACIDENTE DE TRÂNSITO
DANOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
VEÍCULO PARTICULAR E VEÍCULO OFICIAL
CONDUTORES
CULPA CONCORRENTE
MOTORISTA
SERVIDOR PÚBLICO
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
ART. 37, § 6º, DA CF
ART. 186 DO CÓDIGO CIVIL/2002
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO
Data: 23-Nov-2006
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Acidente de veículos. Culpa concorrente do condutor do veículo oficial que pára a viatura no leito carroçável da via pública durante a noite, sem a necessária sinalização, e do condutor do outro veículo que, por falta de atenção, pelo fato de estar “cochilando” ao volante e por desenvolver velocidade acima do limite permitido para o local, o abalroa pela traseira. Responsabilidade subjetiva do servidor público pela reparação do dano causado à Administração, por dolo ou culpa. Arts. 37, § 6º, da Constituição Federal e 186 do atual Código Civil. Ação de ressarcimento proposta pelo Estado contra os causadores do dano. Procedência. Improvimento da apelação.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.01.066623-8/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: 1º) José Madalena da Silva Filho; 2º) Joaquim Batista Desidério - Apelado: Estado de Minas Gerais - Relator: Des. FERNANDO BRÁULIO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4314
ISSN: 0447-1768
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