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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4316

Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0701.05.123466-7/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
Desembargador NEPOMUCENO SILVA (Relator)
Palavras-Chave: MANDADO DE SEGURANÇA
VENCIMENTOS
REDE BANCÁRIA
CRÉDITO CENTRALIZADO
CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA
OPÇÃO DO SERVIDOR POR BANCO DE SUA PREFERÊNCIA
DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE
SEGURANÇA DENEGADA
Data: 16-Nov-2006
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Mandado de segurança. Vencimentos creditados na rede bancária. Resolução nº 31/98. Centralização bancária. Conveniência administrativa. Opção do servidor. Direito líquido e certo inexistente. Sentença reformada. Segurança denegada.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0701.05.123466-7/001 - Comarca de Uberaba - Remetente: Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba - Apelante: Odair Nery de Carvalho - Apelado: Superintendente da Central de Gestão de Recursos Humanos - Seplag - Relator: Des. NEPOMUCENO SILVA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4316
ISSN: 0447-1768
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