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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4316
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0701.05.123466-7/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível Desembargador NEPOMUCENO SILVA (Relator) |
Palavras-Chave: | MANDADO DE SEGURANÇA VENCIMENTOS REDE BANCÁRIA CRÉDITO CENTRALIZADO CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA OPÇÃO DO SERVIDOR POR BANCO DE SUA PREFERÊNCIA DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE SEGURANÇA DENEGADA |
Data: | 16-Nov-2006 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Mandado de segurança. Vencimentos creditados na rede bancária. Resolução nº 31/98. Centralização bancária. Conveniência administrativa. Opção do servidor. Direito líquido e certo inexistente. Sentença reformada. Segurança denegada. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0701.05.123466-7/001 - Comarca de Uberaba - Remetente: Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba - Apelante: Odair Nery de Carvalho - Apelado: Superintendente da Central de Gestão de Recursos Humanos - Seplag - Relator: Des. NEPOMUCENO SILVA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4316 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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