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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4330

Título: AGRAVO N° 1.0042.06.017117-2/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível
Desembargador IRMAR FERREIRA CAMPOS (Relator)
Palavras-Chave: TUTELA ANTECIPADA
SUSTAÇÃO DE PROTESTO
CONVERSÃO
CAUTELAR
PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS
ART. 273, § 7º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
APLICABILIDADE
PODER GERAL DE CAUTELA
LIMINAR
REQUISITOS
INEXISTÊNCIA
NOTA PROMISSÓRIA
QUITAÇÃO
AUSÊNCIA DE PROVA
PROTESTO
REGULARIDADE
CONCESSÃO DA MEDIDA
IMPOSSIBILIDADE
LITIGÂNICA DE MÁ-FÉ
NÃO-OCORRÊNCIA
Data: 14-Dez-2006
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Agravo de instrumento. Ação cautelar de sustação de protesto. Fungibilidade e instrumentalidade das formas. Pedido liminar. Requisitos. Nota promissória. Ausência de prova de quitação. Litigância de má-fé.
Descrição: AGRAVO N° 1.0042.06.017117-2/001 - Comarca de Arcos - Agravante: Cleder Gaspar da Silva - Agravado: Brisolo Calcário Agrícola Ltda. - Relator: Des. IRMAR FERREIRA CAMPOS
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4330
ISSN: 0447-1768
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