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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4334

Título: MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.05.429751-0/000
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2º Grupo de Câmaras Cíveis
Desembargador SCHALCHER VENTURA (Relator)
Palavras-Chave: SERVIDOR PÚBLICO
APOSENTADORIA
PROVENTOS
REVISÃO
SUPRESSÃO DE ADICIONAIS
DECADÊNCIA
ART. 65 DA LEI ESTADUAL 14.184/2002
ART. 54 DA LEI FEDERAL 9.784/99
Data: 6-Dez-2006
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Servidor público. Revisão dos proventos de aposentadoria e supressão de qüinqüênios. Impossibilidade da alteração do ato administrativo concretizado há mais de treze anos, pois operada a sua convalidação pelo decurso de prazo de cinco anos. Decadência. Artigos da Lei Estadual nº 14.184/2002 e 54 da Lei Federal nº 9.784/99.
Descrição: MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.05.429751-0/000 - Comarca de Belo Horizonte - Impetrante: Maristela Roque Araújo Machado - Autoridade coatora: Secretário de Estado do Planejamento e Gestão de Minas Gerais - Relator: Des. SCHALCHER VENTURA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4334
ISSN: 0447-1768
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