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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4334
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Título: | MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.05.429751-0/000 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2º Grupo de Câmaras Cíveis Desembargador SCHALCHER VENTURA (Relator) |
Palavras-Chave: | SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADORIA PROVENTOS REVISÃO SUPRESSÃO DE ADICIONAIS DECADÊNCIA ART. 65 DA LEI ESTADUAL 14.184/2002 ART. 54 DA LEI FEDERAL 9.784/99 |
Data: | 6-Dez-2006 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Servidor público. Revisão dos proventos de aposentadoria e supressão de qüinqüênios. Impossibilidade da alteração do ato administrativo concretizado há mais de treze anos, pois operada a sua convalidação pelo decurso de prazo de cinco anos. Decadência. Artigos da Lei Estadual nº 14.184/2002 e 54 da Lei Federal nº 9.784/99. |
Descrição: | MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.05.429751-0/000 - Comarca de Belo Horizonte -
Impetrante: Maristela Roque Araújo Machado - Autoridade coatora: Secretário de Estado do Planejamento e Gestão de Minas Gerais - Relator: Des. SCHALCHER VENTURA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4334 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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