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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4338

Título: AGRAVO N° 1.0439.02.007915-8/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível
Desembargadora MÁRCIA DE PAOLI BALBINO (Relatora)
Palavras-Chave: EXECUÇÃO
PENHORA
EXECUTADO
SEPARAÇÃO JUDICIAL POSTERIOR
BENS PENHORADOS
TRANSFERÊNCIA PARA EX-CÔNJUGE
GARANTIA DO JUÍZO
MANUTENÇÃO
ART. 592, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Data: 6-Dez-2006
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Processual civil. Agravo de instrumento. Ação de indenização julgada procedente. Execução de sentença. Penhora de bens imóveis. Ocorrência. Posterior homologação de separação judicial do executado e sua esposa. Bens penhorados passados à propriedade da ex-mulher do executado. Manutenção da garantia executória. Necessidade.
Descrição: AGRAVO N° 1.0439.02.007915-8/001 - Comarca de Muriaé - Agravantes: Marlinda Sorrentino Vieira Goes e outro - Agravado: Walter José Soares - Relatora: Des.ª MÁRCIA DE PAOLI BALBINO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4338
ISSN: 0447-1768
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