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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0056.03.055293-1/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
Desembargador FRANCISCO FIGUEIREDO (Relator)
Palavras-Chave: ALIMENTOS
EXONERAÇÃO
FILHA
ESTADO CIVIL
INSUFICIÊNCIA DE PROVA
MAIORIDADE
MERA ALEGAÇÃO
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO
Data: 31-Out-2006
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Ação de exoneração de pensão sob a alegação de um pai que não tem certeza do estado civil da filha e se a mesma trabalha ou não é caso de frontal indeferimento. Não se pede o que não se conhece, mesmo porque o simples fato do alcance à maioridade não é caso automático de exoneração da obrigação de pensionar.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0056.03.055293-1/001 - Comarca de Barbacena - Apelante: P.F.F. - Apelada: C.L.F. - Relator: Des. FRANCISCO FIGUEIREDO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4343
ISSN: 0447-1768
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