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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4347
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| Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.99.013463-8/001 |
| Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 12ª Câmara Cível Desembargador ALVIMAR DE ÁVILA (Relator) |
| Palavras-Chave: | INDENIZAÇÃO DANO MORAL INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ABERTURA DE CONTA CORRENTE DOCUMENTOS FALSOS EMISSÃO DE CHEQUES SEM FUNDOS NEGLIGÊNCIA DO BANCO DEVER DE INDENIZAR VALOR CRITÉRIO DE FIXAÇÃO SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA INEXISTÊNCIA |
| Data: | 25-Out-2006 |
| Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
| Resumo: | Ementa: Ação de indenização. Instituição financeira. Abertura de conta corrente mediante a apresentação de documentos falsos. Emissão de cheques sem fundos. Negligência da instituição financeira. Responsabilidade. Danos morais. Valor da reparação. Critério. Sucumbência recíproca. Inexistência. |
| Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.99.013463-8/001 - Comarca de Uberlândia - Apelantes: 1º)
Banco de Crédito Nacional S.A.; 2º) Neirton Luiz de Freitas - Apelados: os mesmos - Relator: Des. ALVIMAR DE ÁVILA |
| URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4347 |
| ISSN: | 0447-1768 |
| Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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