FURTO HABITUALIDADE CRIMINOSA COISA DE PEQUENO VALOR CRIME DE BAGATELA PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA INAPLICABILIDADE
Data:
13-Dez-2006
Editora:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo:
Ementa: Furto. Contumácia caracterizada. Princípio da insignificância. Não-aplicação.
Descrição:
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0097.05.978160-5/001 - Comarca de Cachoeira de Minas -
Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: Anderson Francinei Tarcísio - Relator: Des. DELMIVAL DE ALMEIDA CAMPOS