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Título: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.98.131819-9/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal
Desembargador HERCULANO RODRIGUES (Relator)
Palavras-Chave: RECEPTAÇÃO QUALIFICADA
ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR
PRISÃO EM FLAGRANTE
DELAÇÃO
AUTORIA
MATERIALIDADE
PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO
FUNDAMENTO
DEPOIMENTOS PRESTADOS EM INQUÉRITO POLICIAL
POSSIBILIDADE
PROVA
CONDENAÇÃO
QUADRILHA
DESMANCHE
CO-AUTOR
AUSÊNCIA DE DOLO
ABSOLVIÇÃO
Data: 19-Out-2006
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Receptação, adulteração de sinal de veículo automotor e formação de quadrilha. Preliminares. Fundamentação da sentença em prova inquisitorial. Ausência de vedação. Justificação com base também na prova judicial. Questão de mérito. Rejeita-se. Reexame da prova. Réus flagrados no momento em que desmontavam veículo, objeto de furto. Ausência de comprovação da origem ilícita do automóvel. Delação do co-réu. Autoria e materialidade comprovadas. Ausência de dolo quanto a um dos réus. Atipicidade. Absolvição. Insuficiência da prova quanto ao crime de quadrilha.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.98.131819-9/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: 1º) Cláudio Alberto de Castro Alves, 2º) Expedito Pereira Filho, 3º) João Batista dos Santos, 4º) Marcelo Domingues de Faria - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. HERCULANO RODRIGUES
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4357
ISSN: 0447-1768
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