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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4359
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Título: | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0388.02.000365-2/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal Desembargadora MARIA CELESTE PORTO (Relatora) |
Palavras-Chave: | CRIME DE TRÂNSITO HOMICÍDIO CULPOSO CUIDADO OBJETIVO IMPRUDÊNCIA CONDENAÇÃO CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO PENA DE SUSPENSÃO PRAZO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE ART. 302 DA LEI 9.503/97 VOTO VENCIDO |
Data: | 30-Out-2006 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Delito de trânsito. Homicídio culposo. Responsabilidade do réu. Amplo conjunto probatório. Absolvição. Impossibilidade. Suspensão da carteira nacional de habilitação. Proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. Adequação. Redução da prestação pecuniária. |
Descrição: | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0388.02.000365-2/001 - Comarca de Luz - Apelante: Arnaldo José da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relatora: Des.ª MARIA CELESTE PORTO |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4359 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Criminal
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